ANTISSEMITISMO
A intolerância em relação aos Judeus é uma das mais vi‹ e toscas, em razão, também, da sua história milenar m pela diáspora, que os obrigou a deixar sua terra ancestral e a integrar-se em centenas de novos países e culturas.
A intolerância e preconceito em relação aos Judeus é conhecido como antissemitismo, termo que foi inicialmente usado, após sua criação, por Wilhem Marr, jornalista alemão e notório antissemita, em um artigo de 1873, no qual ele substitui a palavra "judenhass" - ou seja "ódio aos judeus" - por essa nova, que abrange todos os detalhes do preconceito antissemita. O termo antissemitismo foi, desde então, incorporados aos dicionários dos vários idiomas.
Usaremos esse mesmo termo, para definir os comportamentos ilícitos, que são prejudiciais às organizações, que, porventura, não os monitoram e não os coíbem.
O antissemitismo é, sem sombra de dúvida, um dos males da sociedade contemporânea, no Brasil e no resto do planeta!
O massacre acontecido em 07/10/2023, quando forças terroristas do Hamas exterminaram mais de 1200 civis, em Israel; bem como a guerra sangrenta que este fato provocou, estremeceu o antissemitismo em níveis nunca mais vistos, desde a segunda guerra mundial. Desde então, são inúmeras as agressões, tanto verbais como físicas, das quais os membros das comunidades judaicas ao redor do mundo foram alvo.
No Brasil, o antissemitismo é crime de racismo, imprescritível e inafiançável, normatizado pela Lei do Racismo, e reconhecido como crime racial pela primeira vez no Habeas Corpus 84.424/RS, julgado no ano de 2003.
No mundo dos negócios, as organizações estão constantemente expostas ao risco e danos dos crimes de racismo e antissemitismo, uma vez que seus colaboradores não costumam saber exatamente os limites do que é lícito e do que é crime; bem como qual é o comportamento adequado, frente a situações, que envolvam esses temas.
Nesse sentido, é importante que as empresas empreendam ações de conscientização, para prevenir eventuais ilícitos, que podem transformar simples erros comportamentais em sérios problemas de compliance.
Prevenir é sempre melhor do que resolver o problema a posteriori!


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